Bom, um amigo da faculdade que cursa "Gestão de Políticas Públicas", escreveu um artigo sobre a legislação musical. Confiram aí:
"Dia 19 de agosto é o prazo máximo para que todas as escolas públicas e privadas do Brasil incluam a educação musical como matéria obrigatória no ensino básico(1º a 9º ano).
Esta mudança na grade curricular ocorrerá devido à lei 11769, de 2008, que faz uma alteração na lei 9394, de 1996(Lei de Diretrizes e Bases da Educação). O artigo 26 desta última passa a vigorar acrescido do inciso 6º, que garante a obrigatoriedade do ensino musical na grade curricular do ensino básico, junto a outras formas de arte, como a plástica e a cênica. A lei 11769 também estabelece um prazo de 3(três) anos letivos para os sistemas de ensino se adaptarem às novas exigências, prazo este que acaba no próximo 19 de agosto. Quanto a quem ministraria as aulas, inicialmente o artigo 2º especificava que “o ensino da música será ministrado por professores com formação específica na área”, porém, este foi vetado, com a alegação de que a música é uma prática social e que no Brasil existem diversos profissionais atuantes na área sem formação acadêmica e que são reconhecidos nacionalmente. Estes profissionais estariam impossibilitados de ministrar tal conteúdo com a presença do artigo 2º. Realmente existem excelentes músicos no Brasil que não tiveram formação oficial em música, porém, este veto abre a possibilidade de que qualquer pessoa com um mínimo conhecimento a mais possa ministrar as aulas, o que pode resultar em desastrosas conseqüências, como um ensino musical de baixa qualidade, prejuízo das cordas vocais das crianças e adicção de maus hábitos musicais. Uma solução para esse problema pode ser a avaliação dos professores sem formação acadêmica, feita por profissionais licenciados, para que fossem diferenciados os competentes(e existem muitos) do incompetentes. Talvez o veto do artigo 2º também tenha sido motivado por saber-se que no Brasil, por enquanto, não existem tantos profissionais habilitados para preencher todas as vagas do território nacional e que em alguns estados brasileiros, principalmente da região nordeste, a distância de uma faculdade com cursos de música chega a 1000 quilômetros.
“A idéia não é formar músicos profissionais, mas sim um reconhecimento dos benefícios que esse ensino pode trazer para o desenvolvimento e a sociabilidade das crianças”, diz Felipe Radicetti, coordenador do Grupo de Articulação Parlamentar Pró Música(formado por 86 entidades, como universidades, associações e cooperativas de músicos), grupo responsável pela mobilização para a criação do projeto de lei. "O objetivo é utilizar a música para desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos", diz a professora Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação). "A música contribui para a formação integral do indivíduo, reverencia os valores culturais, difunde o senso estético, promove a sociabilidade e a expressividade, introduz o sentido de parceria e cooperação e auxilia o desenvolvimento motor, pois trabalha com a sincronia de movimentos", explica Sonia Regina Albano de Lima, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical, (ABEM). O trabalho com música desenvolve as habilidades físico-cinestésica, espacial, lógico-matemática, verbal e musical. "Ao entrar em contato com a música, zonas importantes do corpo físico e psíquico são acionadas - os sentidos, as emoções e a própria mente. Por meio da música, a criança expressa emoções que não consegue expressar com palavras", completa Sonia Regina. "A música faz bem para a autoestima do estudante, já que alimenta a criação".
A lei 11769, apesar de conter falhas, é extremamente importante, pois contribui para a formação de cidadãos melhores, mais equilibrados emocionalmente e com mais respeito ao próximo, além de possuidores de uma bagagem cultural muito maior e mente aberta a conhecer as variadas expressões artísticas existentes, sem preconceito e com espírito crítico. Sendo assim, esta lei ajuda a fazer valer dois importantes artigos da Constituição Brasileira, o 205(a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho) e o 215(o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais)."
Felipe F. L. Rodrigues – Graduando em Gestão de Políticas Públicas pela USP/EACH
Artigo para a matéria Direito Constitucional – Professor Dr. Marcelo Arno Nerling
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